Construtora devolverá valores após atraso na entrega de imóvel
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão na qual uma empresa do ramo imobiliário foi condenada à devolução integral de valor pago em imóvel por um casal de compradores. O colegiado verificou que a expedição do “habite-se” ocorreu em data posterior ao prazo previsto, sem notícias da efetiva entrega das chaves. Um…
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